Sabia que tem direitos legais mesmo antes de ser contratado? Em Portugal, o candidato a emprego é protegido por um conjunto robusto de instrumentos jurídicos que regulam o que as empresas podem e não podem fazer durante o processo de selecção. O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 e suas actualizações), a Lei n.º 9/2010 sobre igualdade e não discriminação, o RGPD (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados — Regulamento (UE) 2016/679) e a Lei n.º 58/2019 que o transpôs para a ordem jurídica portuguesa formam o arcabouço que protege candidatos a emprego em todo o território nacional.
Código do Trabalho: proibição de discriminação na contratação
O Código do Trabalho português proíbe expressamente a discriminação no acesso ao emprego com base em: ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, herança genética, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Esta protecção abrange o processo de selecção desde o primeiro contacto — incluindo o anúncio de emprego, o preenchimento de formulários e a entrevista.
CNPD & ACT Portugal — Protecção de Dados e Discriminação no Trabalho 2025
RGPD e a protecção dos seus dados de candidato
O RGPD (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados) entrou em plena aplicação em Maio de 2018 e transformou profundamente a forma como as empresas europeias — incluindo as portuguesas — devem tratar os dados pessoais dos candidatos. Quando envia o seu CV para uma empresa — seja pelo Net-Empregos, Sapo Emprego, Expresso Empregos ou por e-mail directo — está a partilhar dados pessoais sensíveis. A empresa torna-se responsável pelo tratamento desses dados e está obrigada a cumprir um conjunto de obrigações específicas.
Os seus direitos ao abrigo do RGPD como candidato
- Direito de acesso: saber quais os dados que a empresa detém sobre si
- Direito de rectificação: corrigir dados incompletos, inexactos ou desactualizados
- Direito ao apagamento ('direito a ser esquecido'): solicitar a eliminação dos seus dados após o processo
- Direito à portabilidade: receber os seus dados em formato estruturado e legível por máquina
- Direito de oposição: opor-se ao tratamento dos seus dados para determinadas finalidades
- Direito à informação: saber com quem os seus dados foram partilhados
- Direito de não ser sujeito a decisões automatizadas: pedir revisão humana de triagem automatizada
Perguntas ilegais em entrevistas em Portugal
O Código do Trabalho proíbe ao empregador, nas fases de recrutamento e selecção, obter informações relativas à vida privada do candidato, salvo quando directamente relacionadas com a actividade profissional. São especialmente protegidas: informações sobre vida familiar, planos de maternidade/paternidade, estado civil, situação económica, saúde e doença, convicções religiosas ou políticas, filiação sindical e orientação sexual. Se for questionado sobre estes temas numa entrevista em Portugal, pode recusar responder invocando o Código do Trabalho, e pode registar queixa na ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Faça isto
- Solicitar a política de privacidade da empresa antes de partilhar dados pessoais adicionais
- Guardar cópia de toda a correspondência durante o processo de selecção
- Exercer o direito ao apagamento após rejeição, se desejar que os seus dados sejam eliminados
- Registar queixa na ACT ou CNPD em caso de discriminação ou violação de dados
- Consultar advogado especializado em direito do trabalho perante situações de discriminação comprovada
Evite isto
- Assinar documentos de renúncia de direitos laborais sem revisão jurídica prévia
- Partilhar dados bancários, IBAN ou documentos de identificação antes de uma proposta formal assinada
- Ignorar perguntas discriminatórias — registe a ocorrência mesmo que não queira queixar-se imediatamente
- Aceitar cláusulas contratuais que impeçam divulgação de salário a colegas — é prática legalmente questionável
- Submeter a exames médicos não relacionados com os requisitos da função sem fundamento legal claro
Testes de saúde e exame de antecedentes criminais em Portugal
Em Portugal, o Código do Trabalho permite ao empregador realizar exames médicos de admissão, mas estes só podem verificar a aptidão física e psíquica para o exercício da função — não o estado geral de saúde, HIV, condições crónicas ou outros dados de saúde não relacionados com a função. O resultado do exame de saúde apenas pode indicar 'apto' ou 'não apto' — o médico do trabalho não pode transmitir o diagnóstico ao empregador. Quanto a certificados de registo criminal, a exigência é legal quando existe nexo causal com a função (ex: trabalho com crianças, funções de segurança ou financeiras de risco elevado).
Onde apresentar queixas em Portugal
Em Portugal, existem vários organismos para onde pode dirigir queixas relacionadas com o processo de selecção: ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt): discriminação, práticas laborais ilegais, violações do Código do Trabalho; CNPD — Comissão Nacional de Protecção de Dados (cnpd.pt): violações do RGPD e tratamento ilegal de dados pessoais; CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (cig.gov.pt): discriminação de género no processo de selecção; Ministério Público: crimes laborais e discriminação sistemática com peso penal. Para danos individuais, o Tribunal do Trabalho é o foro adequado — consulte um advogado ou o IEFP para orientação.
Cotas e inclusão no mercado de trabalho português
Portugal tem legislação que promove a inclusão de grupos sub-representados no mercado de trabalho. Para pessoas com deficiência: a Lei n.º 38/2004 e o DL n.º 29/2001 estabelecem quotas no sector público (2% nos serviços do Estado); no sector privado, existem incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com deficiência. O regime de igualdade de género no acesso ao emprego é regido pelo Código do Trabalho, que proíbe qualquer discriminação directa ou indirecta baseada no sexo durante o recrutamento, incluindo nos anúncios de emprego.
Documentos que a empresa NÃO pode exigir antes de uma proposta formal em Portugal
- •Número de contribuinte (NIF) — apenas necessário na formalização do contrato
- •Número de segurança social — apenas para processamento de salário após contratação
- •Cartão de cidadão original — pode ser pedida apresentação mas não retenção
- •Dados bancários (IBAN) — apenas necessários para pagamento de salário
- •Informações sobre saúde, deficiência ou medicação não relacionadas com a função
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